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CONDIÇÕES GERAIS

A CARGLASS fornece o PLANO AUTO ASSÍSTIA, um Plano de serviços automotivos composto pelos seguintes serviços, disponibilizado total ou parcialmente, conforme o Plano contratado:

  • Reparo Rápido e SuperMartelinho® o Reparo Rápido é um serviço de reparo de arranhados e/ou amassados na lataria e/ou para-choque dos veículos com até 50 cm de diâmetro, com pintura de alta qualidade. O SuperMartelinho® consiste no serviço de desamassamento de pequenos e médios danos na lataria com até 30 cm de diâmetro, sem a necessidade de pintura ou repintura da peça;

  • Vidros: troca ou reparo de vidros automotivos, conforme descrito nesse contrato.

  • Acessórios: substituição de faróis, lanternas e retrovisores externos, conforme descrito nesse contrato.

  • Pneu, Roda e Suspensão - PRS (Undercar): substituição de pneu, roda e suspensão de veículos de passeio em caso de incidentes com buracos e guias.

Esse termo rege as condições gerais de uso do PLANO AUTO ASSÍSTIA, seus limites de utilização, preços e taxas de serviço aplicadas no momento da realização dos reparos, assim como as exclusões gerais de serviços.

1. Canais de Atendimento: os atendimentos serão efetuados pela CARGLASS® e deverão ser agendados através do telefone 0800 704 4471 ou do portal www.agendeseuservico.com.

1.1. Para agendamento de serviços: de segunda a sábado, das 8h00 às 20h00, exceto em feriados nacionais

1.2. Para demais serviços de atendimento: segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto em feriados nacionais.

2. Todos os serviços serão executados na rede de prestadores credenciados da CARGLASS® (REDE AFILIADA), de acordo com características do calendário de feriados e do horário comercial de cada local de atendimento.

2.1. O critério para definição de execução do reparo é exclusivamente técnico e de responsabilidade da CARGLASS®. Todo dano que necessitar de reparo somente terá sua liberação para a execução do serviço após avaliação técnica e desde que fora das exclusões gerais.

2.2.Quando houver a substituição da peça, esta será substituída por outra caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) da peça avariada, apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui, sem a logomarca da montadora.

 

3. Coparticipação: No momento da execução do reparo será cobrada uma taxa de serviço a título de coparticipação, que deverá ser paga pelo CLIENTE diretamente ao prestador, cujo valor é obrigatoriamente informado no momento da contratação do serviço.

 

4. Limite de utilização: o CLIENTE terá limites de utilização dos serviços contratados a cada 12 (doze) meses de contrato, cuja quantidade é obrigatoriamente informada no momento da contratação do serviço.

 

5. Valor máximo despendido: a utilização do Plano está condicionada a um Valor Máximo Despendido pelaCARGLASS®, o qual é sempre informado no momento da contratação. É entendido como Valor Máximo Despendido, o montante máximo de todos os custos referentes aos serviços prestados durante uma mesma vigência.

 

6. Prazo para atendimento: o atendimento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a partir da disponibilidade de agenda do CLIENTE

 

7. Área para atendimento: o atendimento será realizado com deslocamento do CLIENTE de até 30 km (trinta quilômetros) do endereço informado no momento da compra, em território nacional.

 

8. Distância Máxima de Atendimento: A distância máxima contratada é de 100 (cem) quilômetros e compreende a distância entre a localização do veículo e o destino definido (total de 200 quilômetros percorridos pelo reboque contabilizando a ida para o destino definido e a volta do reboque para o local em que o veículo se encontrava). Caso a distância requisitada exceda o limite de quilometragem acima, o CLIENTE será responsável por arcar com os custos excedentes incorridos devido à distância adicional de ida e volta percorrida pelo reboque.

 

9. A CARGLASS® está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e, para tanto, se compromete a realizar o tratamento dos dados pessoais coletados, de acordo com o inciso V, do art. 7º da referida Lei, com a finalidade exclusiva e estritamente necessária ao cumprimento dos serviços contratados.

9.1. Os dados pessoais coletados serão o nome da pessoa física, seu endereço completo, seu CPF, placa e chassis do veículo, bem como o modelo, cor e ano do veículo que utilizará dos serviços contratados.

10. EXCLUSÕES GERAIS

10.1. Exclusões gerais dos serviços Reparo Rápido e SuperMartelinho®

10.1.1 Caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, triciclos, motos, reboques e máquinas de construção;

10.1.2. Veículos blindados;

10.1.3. Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads)

10.1.4. Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;

10.1.5. Veículos importados por importadores independentes;

10.1.6. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;

10.1.7. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;

10.1.8. Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada;

10.1.9. Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

10.1.10. Assistência a veículos ou bens de terceiros;

10.1.11. Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito;

10.1.12.Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);

10.1.13. Danos estruturais, peças desalinhadas ou danos em quinas de peças;

10.1.14. Amassados, riscos ou arranhados em: partes interiores dos veículos, faixas/adesivos/borrachas, componentes ou peças plásticas sem pintura, componentes ou peças de alumínio;

10.1.15. Danos com diâmetros superiores a 30 cm para os serviços de SuperMartelinho e superiores a 50 cm para os serviços de Reparo Rápido;

10.1.16. Amassados que exigem desmontagem da peça do veículo;

10.1.17. Troca de peças de lataria de veículos;

10.1.18. Reparos que exijam solda;

10.1.19. Peças que apresentem furo ou rasgo;

10.1.20. Peças enferrujadas;

10.1.21. Amassados que, mesmo estando dentro da especificação deste contrato, encontrem-se em locais sem acesso para a realização do reparo;

10.1.22. Amassados que impossibilitem um reparo com perfeição;

10.1.23. Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados;

10.1.24. Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;

10.1.25. Reparos na lataria vinculados ao dano reclamado;

10.1.26. Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo durante o período da execução do serviço;

10.1.27. Despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;

10.1.28. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;

10.1.29. Serviços contratados e adquiridos diretamente pelo cliente sem o conhecimento e prévia autorização, ou serviços negociados diretamente com os prestadores;

10.1.30. Acionamentos em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização intencional de um fato ocorrido;

10.1.31. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas;

10.1.32. Danos existentes antes da contratação do serviço;

10.1.33. Demais situações dependerão de análise visual de profissional habilitado.

10.2. Exclusões gerais do serviço Vidros

10.2.1 Caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, triciclos, motos, reboques e máquinas de construção;

10.2.2. Veículos blindados;

10.2.3. Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads).

10.2.4. Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;

10.2.5. Veículos importados por importadores independentes;

10.2.6. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;

10.2.7. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;

10.2.8. Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada;

10.2.9. Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

10.2.10. Veículos conversíveis;

10.2.11. Assistência a veículos ou bens de terceiros;

10.2.12. Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito;

10.2.13. Danos associados a um sinistro/colisão;

10.2.14. Riscos, manchas, arranhões ou desgaste natural da peça ou componentes;

10.2.15. Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);

10.2.16. Teto panorâmico e teto solar, móvel e fixo;

10.2.17. Vidros instalados em capotas e carrocerias especiais;

10.2.18. Película de controle solar ou anti-vandalismo;

10.2.19. Palhetas;

10.2.20. Sensores ADAS, sensores de estacionamento ou câmeras; assim como recalibração ou reconfiguração de câmeras e demais componentes para sistemas de apoio à direção ADAS;

10.2.21. Danos a sensores ou mecanismos que não façam parte do vidro;

10.2.22. Componentes como canaletas, pestanas, frisos, hastes de alumínio, interruptores, máquina de elevação de vidro, além de outros não descritos;

10.2.23. Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados;

10.2.24. Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;

10.2.25. Reparos na lataria vinculados ao dano reclamado;

10.2.26. Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo durante o período da execução do serviço;

10.2.27. Despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;

10.2.28. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;

10.2.29. Serviços contratados e adquiridos diretamente pelo cliente sem o conhecimento e prévia autorização, ou serviços negociados diretamente com os prestadores;

10.2.30. Acionamentos em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização intencional de um fato ocorrido;

10.2.31. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas;

10.2.32. Danos existentes antes da contratação do serviço;

10.3. Exclusões gerais do serviço Acessórios

10.3.1 Caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, triciclos, motos, reboques e máquinas de construção;

10.3.2. Veículos blindados;

10.3.3. Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads).

10.3.4. Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;

10.3.5. Veículos importados por importadores independentes;

10.3.6. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;

10.3.7. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;

10.3.8. Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada;

10.3.9. Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

10.3.10. Assistência a veículos ou bens de terceiros;

10.3.11. Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito;

10.3.12. Danos associados a um sinistro/colisão;

10.3.13. Riscos, manchas, arranhões ou desgaste natural da peça ou componentes;

10.3.14. Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);

10.3.15. Componentes eletroeletrônicos dos retrovisores e faróis, módulos e reatores dos faróis;

10.3.16. Retrovisores internos;

10.3.17. Break-lights (luz de freio auxiliar), lanternas laterais, lanternas auxiliares traseiras (sem função de luz), faróis de milha ou neblina ou auxiliares que não estejam no para-choque dianteiro, luz refletiva, olho de gato ou similares;

10.3.18. Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e/ou lanternas;

10.3.19. Danos a suportes, revestimentos ou estruturas que não façam parte de faróis, lanternas ou retrovisores;

10.3.20. Faróis DRL (Daytime Running Light);

10.3.21. Faróis de LED orientados por câmera frontal e GPS (Matrix Led), faróis de OLED (diodo emissor de luz orgânico), e faróis com tecnologia laser ou outras tecnologias não consolidadas no mercado brasileiro;

10.3.22. Peças com infiltração;

10.3.23. Danos decorrentes de panes elétricas (curto-circuito ou queimas exclusivas);

10.3.24. Peças que não sejam de série, ou peças adaptadas;

10.3.25. Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados;

10.3.26. Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;

10.3.27. Reparos na lataria vinculados ao dano reclamado;

10.3.28. Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo durante o período da execução do serviço;

10.3.29. Despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça;

10.3.30. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;

10.3.31. Serviços contratados e adquiridos diretamente pelo cliente sem o conhecimento e prévia autorização, ou serviços negociados diretamente com os prestadores;

10.3.32. Acionamentos em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização intencional de um fato ocorrido;

10.3.33. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas;

10.3.34. Danos existentes antes da contratação do serviço.

10.4. Exclusões gerais do serviço Pneu, Roda e Suspensão - PRS (Undercar)

10.4.1 Caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, triciclos, motos, reboques e máquinas de construção;

10.4.2. Veículos blindados;

10.4.3. Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads).

10.4.4. Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;

10.4.5. Veículos importados por importadores independentes;

10.4.6. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;

10.4.7. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;

10.4.8. Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada;

10.4.9. Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

10.4.10. Assistência a veículos ou bens de terceiros;

10.4.11. Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito;

10.4.12. Danos associados a um sinistro/colisão;

10.4.13. Riscos, manchas, arranhões ou desgaste natural da peça ou componentes;

10.4.14. Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);

10.4.15. Danos devido ao uso prolongado dos pneus (pneus em fim de vida) ou suspensão;

10.4.16. Peças que não sejam de série, ou peças adaptadas;

10.4.17. Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados;

10.4.18. Reparos na lataria vinculados ao dano reclamado;

10.4.19. Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo durante o período da execução do serviço;

10.4.20. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;

10.4.21. Serviços contratados e adquiridos diretamente pelo cliente sem o conhecimento e prévia autorização, ou serviços negociados diretamente com os prestadores;

10.4.22. Acionamentos em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização intencional de um fato ocorrido;

10.4.23. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas;

10.4.24. Danos existentes antes da contratação do serviço.

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